Trafegar com o pára-brisas danificado, é ilegal. Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trata-se de uma infração grave, que prevê cinco pontos na CNH e retenção do automóvel até a regularização. Ligue já 067 3025-6506 / 067 9205-3179

03 dezembro 2012

Saiba como proceder quando seu parabrisas trincar!

O Para-Brisa do meu veículo acabou de sofrer um dano, como procedo?


RESPOSTA: procure colar uma fita adesiva, fita durex ou algo colante desde que proteja o local do dano e procure o mais rápido possível restaurar o Para-Brisa.

Devido ao fato da colagem de alguma fita colante no dano do Para-Brisa, evita-se de contaminar o dano com poeira leve da estrada, água, seja da chuva ou quando lava o Para-Brisa, lembrando que: com este procedimento de imediato do condutor do veículo, consegue-se ter um fino acabamento no dano do Para-Brisa quando for restaurar, se for o caso de possibilidade de reparo, ficando desta forma mais seguro e evitando até de o surgimento de um trinco ou até mesmo a expansão do trinco no parabrisa, podendo levar a uma troca do mesmo.

Existem detalhes na restauração de Para-Brisa em que não consegue-se um fino acabamento no reparo, devido circunstâncias do tipo e sentido do dano no Para-Brisa, exemplo este são a chamadas estrelas, combinados que é uma estrela junto a uma bolha, conforme imagem ilustrativa logo abaixo . Estes dois tipos de danos,realmente ficam estrias ou cicatrizes aparecendo.
  ESTRELA                COMBINADO          TRINCO